(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2892 de 09/05/1975)
Cria Função em Comissão no Serviço de Imprensa, do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o Ato Institucional nº. 08, de 02 de abril de 1969,
Art. 1º. - Fica criada, no Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Função em Comissão, símbolo FC-7, de Assistente de Documentação Cinematográfica, subordinada ao Serviço de Imprensa.
Art. 2º. - As atribuições da função a que se refere o artigo anterior são as mesmas constantes do artigo 27, do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº. 1460, de 28 de setembro de 1970, obedecida a distinção de nomenclatura.
Art. 3º. - As despesas com a criação da função a que se referem os artigos anteriores, correrão à conta de dotação própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, 26 de fevereiro de 1971.
83º. da República e 11º. de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 26/02/1971 p. 4, col. 1